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Revista Eletrônica / Dicas de Viagem / Bagagem: Dicas para Vôos Nacionais e Internacionais

Dicas de Viagem


Bagagem: Dicas para Vôos Nacionais e Internacionais

Regras gerais para aeronaves acima de 31 assentos, aviões menores diferem.

Consulte sempre as regras específicas para os seus vôos, cia. aérea e classe de viagem.

 


Bagagens de mão:

01 volume com até 5 kg e com a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) inferior a 115 centímetros. Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.


Bagagens despachadas em território nacional e América do Sul:

01 volume com franquia de 23kg por pessoa.
* Algumas companhias tem franquia de até 20kg somente.


Bagagens despachadas em viagens internacionais:

02 volumes com franquia de 32kg por pessoa com a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) inferior a 158 centímetros.


Excesso de bagagem:

Permitido e cobrado de acordo com a política de cada companhia e da tarifa do bilhete, sem garantias de despache no mesmo vôo. De acordo com normas internacionais, nenhum volume pode exceder 32kg. Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas.


Extravio ou danos:

Devem ser reportados à empresa aérea antes de se retirar da área de entrega de bagagens (Baggage Claim).



Recomendações:


* Utilize a bagagem de mão para o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, walkmans, filmadora etc.), remédios, chaves etc, obedecendo às normas de peso, dimensão e itens permitidos para a mesma.


* Procure utilizar cadeados em suas bagagens, na falta do mesmo, solicite lacre no balcão da companhia aérea.


* Identifique sua bagagem, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone. O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.

* Use etiquetas grandes e/ou coloridas que permitam a fácil identificação de suas malas nas esteiras ou balcões de entrega.


* Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino impresso é realmente o seu.


* Vigie de perto e ininterruptamente sua bagagem durante traslados, no saguão, lobby ou recepção de aeroportos e hotéis.


* Objetos não permitidos a bordo terão que ser deixados no Aeroporto na hora do embarque para que o passageiro possa prosseguir com sua viagem.


* Retire sua bagagem despachada da esteira logo após o desembarque.

* Procure levar sempre à mão um casaco, pois a temperatura do ar condicionado durante o vôo poderá ser baixa.

* Consulte para o transporte de facilidades de locomoção como cadeiras de roda e carrinhos de bebê.

* Crianças de até 2 anos não tem direito à bagagem.


* A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos. Neste caso, consulte-nos.




Bagagem de Mão: Limitação de Transporte de Substâncias Líquidas em Vôos Internacionais

Substâncias líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares nas bagagens de mão devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100ml, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada (uma por passageiro), com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

Medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total do vôo, incluindo eventuais escalas, estão isentos da regra, mas devem ser apresentados à inspeção.


Produtos líquidos adquiridos em "free shops" ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas até o destino final e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, para passageiros que embarcam ou em conexão.


Essa medida, entretanto, não garante o aceite do transporte dos volumes, podendo o passageiro ser solicitado a deixa-lo no Aeroporto para prosseguir viagem.




Itens Proibidos:
 
 
* Categoria 1: Armas qualquer arma de fogo; arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo "paintball" ou similar; arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas); pistola ou espingarda de ar comprimido; pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque); pistola industrial; bestas; e soqueira de metal.

* Categoria 2: Objetos pontiagudos ou cortantes sabre, tesoura, punhal, espada, faca, objeto multifuncional, com lâmina pontiaguda, dobrável ou retrátil, metálica ou não, com comprimento de lâmina superior a 6 cm, sem considerar o cabo ou outra área de empunhadura; lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10 cm; navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho; equipamento para prática de artes marciais; patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora; pegador e furador de gelo; estilete, chave de fenda; cutelos e canivete; haste de esqui; agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica); agulha de tricô; e agulha de tecer.

* Categoria 3: Instrumentos de ponta arredondada alavanca ou barra metálica similar; ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, skate, vara de pescar, bastão, cacetete e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo, golfe, hockey etc; soquete; cassetetes; e equipamento para prática de artes marciais.

* Categoria 4: Substância explosivas ou inflamáveis cápsula explosiva; cartucho gerador de fumaça; detonador e fuzíveis; espoleta; explosivo e réplica ou imitação de explosivo; sinalizador luminoso e pólvora; material pirotécnico e fogos de artifício; aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal; bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume; material de ignição ou combustão espontânea; fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano; sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex: gasolina, óleo diesel, fluido de isqueiro, metanol); substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis; munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes; minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas; e aerossol, exceto o de uso médico e pessoal.

* Categoria 5: Substâncias químicas e tóxicas material oxidante, tal como pó de cal, descorante químico e peróxido; cloro para piscinas e banheiras (Jacuzzi); material corrosivo, tal como mercúrio, ácido, alcalóide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (exclusive instrumentos de medição térmica - termômetro); material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais); sprays paralisantes (pimenta e lacrimogêneo); substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades; e extintor de incêndio.

* Categoria 6: Outros dispositivo de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves.
 

Itens Tolerados:


a) atomizadores (sprays) contendo creme de barbear, perfumes ou outro produto de higiene pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 500 ml ou 500 g;

b) aparelhos de barbear com lâminas um conjunto de lâminas em cartucho;

c) tesouras arredondadas com comprimento inferior a 6cm;

d) canetas tinteiro e lapiseiras pontiagudas, com comprimento inferior a 15 cm.

e) lixa de unha metálica, com comprimento inferior a 6 cm, desde que não tenha aresta cortante ou ponta perfurante; e

f) isqueiro com gás ou com fluído, com comprimento inferior a 6 cm, na quantidade máxima de um por pessoa.

 




Regras específicas de algumas Companhias Aéreas




No Brasil:



TRIP: A franquia de bagagem é de 23 kg para adultos e 10 kg para crianças de 02 a 12 anos incompletos, exceto na região amazônica, onde a franquia de bagagem é de 18 kg para adultos, 10 kg para crianças de 02 a 12 anos incompletos.

OCEAN: Adulto tem franquia de 18 kg para aeronaves de 21 a 30 assentos e 23 kg para aeronaves acima de 31 assentos. Criança de 2 a 12 anos incompletos, 18 kg para aeronaves de 21 a 30 assentos e 23 kg para aeronaves acima de 31 assentos. Crianças de 0 a 2 anos incompletos tem franquia de 10kg.

WEBJET: A franquia de bagagem despachada é de 23 kg para bilhete adulto e 11,5 kg para bilhetes de crianças de 02 a 12 anos.


 
Internacional:

AEROMEXICO: Para o Mexico 20kg em classe econômica, varianfo conforme o destino e classe (econômica, executiva ou 1ª)

GOL: Adulto tem franquia de até 2 volumes com peso total somado de 23 Kg. Criança entre 2 e 12 anos incompletos tem direito a até 2 malas com peso total somado de 11,5 Kg de bagagem. 
 

Fonte: DAC / ANAC e Cias. Aéreas.
 



 

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